Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:14907/2019
    1.1. Apenso(s)

610/2003

    1.2. Anexo(s)7406/2001
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001 QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE VISTA IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA AUDITORIA ORDINÁRIA - PROCESSO 6530/2001 - AUTOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 188 - RITCE.
3. Responsável(eis):JOSE MARIA CARDOSO - CPF: 27848388115
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL

6. DESPACHO Nº 959/2020-GABPR

6.1. Trata-se de Pedido de Reconsideração[1] contra a Deliberação do Plenário deste Sodalício, consubstanciada no Acórdão nº 3315/2002, datado de 11/12/2002, publicado no Diário Oficial nº 1384, de 21/02/2003, referente aos Autos nº 7406/2001, os quais versam sobre Impugnação instaurada contra o senhor José Maria Cardoso, Prefeito do Município de Pugmil-TO, à época, conforme Requerimento nº 462/2001.

6.2. Por meio do Despacho nº 1.079/2015 (evento 4 – Autos nº 610/2003), a 2ª Relatoria, relatou o que segue:

8.2. Através do Memorando nº 18, de 25 de novembro de 2014, constante do expediente nº 10249/2014, esta Relatoria informou ao Presidente desta Casa que o processo em questão não se encontrava no Gabinete da 2ª Relatoria no momento de minha posse nesta Corte de Contas, tudo para que fossem adotadas as medidas de sua alçada.
8.3 Assim sendo, com fundamento nos artigos 188 e ss do Regimento Interno, encaminhem-se os autos eletrônicos à Presidência para adoção das medidas quanto à restauração do feito, ou outras que julgar pertinentes.

6.3. Esta Presidência, por intermédio do Despacho nº 1058/2018 (evento 11 – Autos nº 610/2003), visando a adoção de providências atinentes à recomposição do Processo nº 610/2003, determinou a remessa dos presentes autos à COPRO para que prestassem informações sobre a localização dos autos nºs 6530/2001 e 1837/2002.

6.4. A Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, através do Despacho nº 02/2019-COPRO (evento 13 – Autos nº 610/2003), informou o seguinte:

7.1. Em atendimento ao Despacho nº 1058/2018 do Gabinete da Presidência, que solicita informações acerca da localização dos Processos nºs 1837/2002 - Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Pugmil/TO, e 6530/2001 - Auditoria de Regularidade, informamos que foram enviados à Câmara Municipal de Pugmil no ano de 2005 para o julgamento legislativo, conforme cópia de AR anexado no evento  12 deste processo.
7.2. Informamos ainda, que o Processo nº 1837/2002 e 6530/2001 não digitalizados à época do envio ao Poder Legislativo Municipal de Pugmil, posto que o processo eletrônico somente foi implantado nesta Corte de Contas no ano de 2012, por meio da Instrução Normativa TCE/TO nº 001/2012.

6.5. Desse modo, por meio do Despacho nº 110/2019-GABPR (evento 14 – Autos nº 610/2003), a Presidência deste Tribunal determinou a intimação do senhor Nazaré Amâncio de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Pugmil/TO, no sentido de proceder buscas no âmbito da mencionada Casa de Leis, com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

6.6. Em atendimento à Intimação nº 69/2019 – RELT2 (evento 15 – Autos nº 610/2003), o senhor Nazaré Amâncio de Souza informou que, embora tenha sido eleito vereador no pleito de 2016, a partir de 1º de fevereiro de 2019 está ocupando a função de Prefeito Municipal de Pugmil-TO, em decorrência de Processo Judicial Eleitoral contra a Prefeita eleita à época, ação judicial esta ainda não transitada em julgado.

6.7. Assim, esta Presidência, por meio do Despacho nº 287/2019 (evento 20 – Autos nº 610/2003), determinou a intimação do senhor Jamesval Coelho PereiraPresidente Interino da Câmara Municipal de Pugmil/TO, para que o mesmo procedesse buscas no âmbito da referida Câmara Municipal, com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

6.8. Destarte, a Coordenadoria de Diligências emitiu o Certificado de Revelia nº 310/2019-CODIL (evento 30 – Autos nº 610/2003), com o seguinte teor:

Certifico e dou fé que em razões do Contraditório e da Ampla Defesa o responsável  Jamesval Coelho Pereira, foi citado pessoalmente por meio do sistema SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº01 – TCE – O de 07 de março de 2012), no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN), conforme Declaração de Envio (Evento 26), por não ter manisfestado foi Publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n. 5391 (Eventos 29) o Edital de Intimação n. 01/2019 no dia 04/07/2019 com vencimentos 25/07/2019.
Até o momento o responsável acima mencionado não se manifestou em relação à citação a ele dirigido sendo, portanto, considerada REVEL nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

 6.9. Inobstante tenha sido promovida as intimações nºs 109/2019 e 125/2019 (eventos 22 e 25), e tendo em vista que foi certificado a revelia do intimado, como derradeira medida, foi determinada a intimação pessoal do senhor Jamesval Coelho Pereira, conforme Despacho nº 728/2019-GABPR (evento 31 – Autos nº 610/2003).

6.10. Em atendimento a Intimação nº 328/2019/GABPRES (evento 37), o senhor Jamesval Coelho Pereira, através do Ofício nº 024/2019, encaminhou a este Tribunal os processos nºs 1837/2002, 898/2001 (volume 01/01), 6530/2001 (Volume 01/01) e processo 7041/2001 (Volume 01/01), os quais se encontravam arquivados no âmbito daquele Poder Legislativo Municipal.

6.11. Por intermédio do Despacho nº 953/2019-GABPR (evento 40 – Autos nº 610/2003 / Evento 1 – Autos nº 14907/2019) foi determinado o que segue:

5.16. Diante do exposto, com fulcro no § 1º do art. 188, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e tendo em vista o arquivamento dos autos de sindicância concernentes ao extravio do Processo nº 610/2003, por meio da Portaria nº 587, de 18 de setembro de 2018, publicada no Boletim Oficial TCE/TO nº 2153, de 18/09/2018, tornando-se, portanto, impossível adotar algum procedimento por absoluta ausência de provas no sentido de dar efetividade a alguma pretensão punitiva, decido no sentido de determinar o que segue:
I – o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO para providenciar a formação de autos suplementares, nos termos do art. 188, §§ seguintes do RITCE/TO, uma vez que o processo do qual o interessado busca recorrer encontra-se anexado aos presentes autos, sendo o Processo nº 7406/2001 (Impugnação), instaurado em desfavor do Senhor José Maria Cardoso, Prefeito de Pugmil-TO, à época, bem como os Autos nºs 6530/2001, 7041/2201, 898/2001 (Auditorias Ordinárias) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001), inseridos no evento 38 do presente processo;
II – após a formação de autos suplementares, encaminha-los à Coordenadoria de Diligências-CODIL para que, nos termos do art. 202 [1] c/c parágrafo único do art. 204 [2] do Regimento Interno deste Tribunal, proceda, por meio eletrônico, e, caso seja necessário, por edital, a INTIMAÇÃO do interessado, José Maria Cardoso, ex-Prefeito Municipal de Pugmil-TO, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do seu interesse em restaurar o Pedido de Reconsideração protocolizado em 25 de fevereiro de 2003. Em caso positivo, deve o interessado, em sua petição inicial, por analogia ao art. 713, do Novo Código de Processo Civil, juntar os documentos pertinentes ao assunto do recurso, ou cópia destes, a fim de possibilitar a completa recomposição, e requerer o que entender de direito;
III – transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos suplementares à Presidência, para deliberação que julgar necessária. (destaquei)

6.12. A Coordenadoria de Diligência apresentou o Certificado de Revelia nº  115/2020-CODIL (evento 8 - Autos nº 14907/2019), certificando o seguinte:

Certifico e dou fé que, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa, foi Citado pessoalmente por meio do SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº 01 – TCE – TO, de 07 de março de 2012), o Senhor José Maria Cardosono E-mail jose_m.cardoso@hotmail.com cadastrado nesta corte (CADUN), conforme DECLARAÇÃO DE ENVIO no dia 26.11.2019 (evento 04) com vencimento em 28.01.2020. Vencido o prazo estipulado, foi publicado o Edital de Intimação n. 001/2020 no Diário Oficial n. 5.543 (evento 7) dia 12.02.2020, estabelecendo vencimento para 09.03.2020.
Até o momento o responsável acima mencionado não se manifestou em relação a Citação a ele dirigida, sendo, portanto, considerado REVEL nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

6.13. Diante do exposto, determino o envio dos presentes autos à Segunda Relatoria para que o relator competente tome conhecimento e providências que reputar apropriadas.

 


[1]Autos suplementares nos termos do art. 188, §§ seguintes do RI TCE/TO.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de junho de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 29/06/2020 às 10:21:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 74064 e o código CRC 28A9243

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