610/2003
1. Processo nº: 14907/2019     1.1. Apenso(s)     1.2. Anexo(s) 7406/2001
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001 QUE TRATA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DE VISTA IRREGULARIDADES CONSTATADAS NA AUDITORIA ORDINÁRIA - PROCESSO 6530/2001 - AUTOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 188 - RITCE.3. Responsável(eis): JOSE MARIA CARDOSO - CPF: 27848388115 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL
6. DESPACHO Nº 959/2020-GABPR
6.1. Trata-se de Pedido de Reconsideração[1] contra a Deliberação do Plenário deste Sodalício, consubstanciada no Acórdão nº 3315/2002, datado de 11/12/2002, publicado no Diário Oficial nº 1384, de 21/02/2003, referente aos Autos nº 7406/2001, os quais versam sobre Impugnação instaurada contra o senhor José Maria Cardoso, Prefeito do Município de Pugmil-TO, à época, conforme Requerimento nº 462/2001.
6.2. Por meio do Despacho nº 1.079/2015 (evento 4 – Autos nº 610/2003), a 2ª Relatoria, relatou o que segue:
6.3. Esta Presidência, por intermédio do Despacho nº 1058/2018 (evento 11 – Autos nº 610/2003), visando a adoção de providências atinentes à recomposição do Processo nº 610/2003, determinou a remessa dos presentes autos à COPRO para que prestassem informações sobre a localização dos autos nºs 6530/2001 e 1837/2002.
6.4. A Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, através do Despacho nº 02/2019-COPRO (evento 13 – Autos nº 610/2003), informou o seguinte:
6.5. Desse modo, por meio do Despacho nº 110/2019-GABPR (evento 14 – Autos nº 610/2003), a Presidência deste Tribunal determinou a intimação do senhor Nazaré Amâncio de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Pugmil/TO, no sentido de proceder buscas no âmbito da mencionada Casa de Leis, com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.
6.6. Em atendimento à Intimação nº 69/2019 – RELT2 (evento 15 – Autos nº 610/2003), o senhor Nazaré Amâncio de Souza informou que, embora tenha sido eleito vereador no pleito de 2016, a partir de 1º de fevereiro de 2019 está ocupando a função de Prefeito Municipal de Pugmil-TO, em decorrência de Processo Judicial Eleitoral contra a Prefeita eleita à época, ação judicial esta ainda não transitada em julgado.
6.7. Assim, esta Presidência, por meio do Despacho nº 287/2019 (evento 20 – Autos nº 610/2003), determinou a intimação do senhor Jamesval Coelho Pereira, Presidente Interino da Câmara Municipal de Pugmil/TO, para que o mesmo procedesse buscas no âmbito da referida Câmara Municipal, com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.
6.8. Destarte, a Coordenadoria de Diligências emitiu o Certificado de Revelia nº 310/2019-CODIL (evento 30 – Autos nº 610/2003), com o seguinte teor:
6.9. Inobstante tenha sido promovida as intimações nºs 109/2019 e 125/2019 (eventos 22 e 25), e tendo em vista que foi certificado a revelia do intimado, como derradeira medida, foi determinada a intimação pessoal do senhor Jamesval Coelho Pereira, conforme Despacho nº 728/2019-GABPR (evento 31 – Autos nº 610/2003).
6.10. Em atendimento a Intimação nº 328/2019/GABPRES (evento 37), o senhor Jamesval Coelho Pereira, através do Ofício nº 024/2019, encaminhou a este Tribunal os processos nºs 1837/2002, 898/2001 (volume 01/01), 6530/2001 (Volume 01/01) e processo 7041/2001 (Volume 01/01), os quais se encontravam arquivados no âmbito daquele Poder Legislativo Municipal.
6.11. Por intermédio do Despacho nº 953/2019-GABPR (evento 40 – Autos nº 610/2003 / Evento 1 – Autos nº 14907/2019) foi determinado o que segue:
6.12. A Coordenadoria de Diligência apresentou o Certificado de Revelia nº 115/2020-CODIL (evento 8 - Autos nº 14907/2019), certificando o seguinte:
6.13. Diante do exposto, determino o envio dos presentes autos à Segunda Relatoria para que o relator competente tome conhecimento e providências que reputar apropriadas.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de junho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 29/06/2020 às 10:21:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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